Esportes | 15/09/2011 22h36min
A Justiça Federal indeferiu uma liminar que pedia a suspensão das obras do Beira-Rio. Na quarta-feira, o juiz da Vara Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre, Cândido Alfredo Leal Júnior, negou o pedido, que fazia parte de uma ação popular para discutir também os empreendimentos nas áreas do estádio dos Eucaliptos, do Olímpico e na Arena do Grêmio. Após a cisão do processo, porém, apenas os questionamentos referentes ao Beira-Rio seguem em discussão.
No processo, os autores pedem a anulação embasados na Lei Complementar municipal 609/2009, que arguiu o regime urbanístico a ser adotado nas imediações do Beira-Rio. A alegação é de que as obras desobedeceriam aos requisitos para a implantação desse tipo de construção. Conforme a petição, existiria ainda uma ilegalidade na alteração e crescimento dos índices construtivos pela LC.
Para o juiz, os documentos apresentados pelo Ministério Público Federal e pelo Inter confirmaram a observância dos requisitos e procedimentos - inclusive ambientais - necessários à liberação dos empreendimentos. Leal Júnior considerou, ainda, que os autores não apontaram atos administrativos ou irregularidades específicas, limitando-se ao questionamento da referida lei.
Juiz considerou que os autores não apontaram atos administrativos ou irregularidades específicas
Foto:
Ricardo Duarte
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