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 | 16/06/2011 17h05min

STJD mantém pena e Rafael Coelho é desfalque no Avaí contra o Palmeiras

Atacante teve a suspensão de quatro jogos mantida

O técnico Alexandre Gallo não poderá contar com o atacante Rafael Coelho para o compromisso do Avaí diante do Palmeiras, domingo, em São Paulo, pela quinta rodada do Brasileirão. Nesta quinta-feira, 16, o Pleno do STJD manteve a pena de quatro jogos para o atleta, pela confusão na partida contra o Botafogo, ainda pela Copa do Brasil. Rafael Coelho já cumpriu três partidas.

Se Rafael Coelho está vetado, Gallo poderá contar com o volante Bruno, que no mesmo julgamento, teve a pena reduzida para dois jogos, que já foram cumpridos. Além disso, o clube se livrou da multa de R$ 10 mil aplicada em primeira instância, em função de confusão no Estádio da Ressacada.

Os dois jogadores do time catarinense responderam a denúncia de “praticar agressão física”, conforme o artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). No caso de Rafael Coelho, a conduta foi mantida neste artigo, enquanto Bruno teve sua punição desclassificada para o artigo 250 (praticar ato desleal ou hostil durante a partida), também do CBJD.

Na sessão, o advogado do clube catarinense, Osvaldo Sestário, destacou as denúncias aos atletas:

— Em relação ao Bruno, vi todos os vídeo e não consegui identificar agressão. Vejo que ele tentava separar os jogadores. Em momento algum aparece ele trocando socos com o Herrera. O que se viu foi uma troca de empurrão na ânsia de acabar com a confusão. Não existe qualquer prova que dê veracidade ao que quer a procuradoria. Ele nem foi expulso e é primário, razão pela qual a defesa do Avaí vem pedir a absolvição — disse Sestário.

Em relação ao jogador Rafael Coelho, o defensor disse que o mesmo foi como um bombeiro para apagar o fogo.

— Ele realmente desferiu uma voadora, mas foi no intuito de acabar com a confusão. Era disputada uma vaga inédita para a semifinal da Copa do Brasil e todos estavam de cabeça quente. A defesa não nega que ele deu um golpe em Herrera e entendemos que foi um ato de defesa e, por isso, pedimos a pena mínima no artigo 250 do CBJD, tendo em vista a sua primariedade— tentou alegar o defensor, sem ser atendido pelos auditores, que mantiveram a denúncia de agressão física.

Matéria atualizada às 18h47min



                     

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