Política | 10/01/2011 20h30min
O governo gaúcho afirmou que o conselheiro não nomeado na Agergs assumiu compromissos incompatíveis com as regras da administração pública.
Em nota divulgada nesta segunda-feira, o Palácio Piratini informou que revogou a nomeação de Vicente Brito Pereira em função dos convênios assinados por ele com prefeituras, na época em que era diretor do Daer.
O texto afirma ainda que o poder executivo pode modificar o ato de nomeação, desde que a posse não tenha ocorrido. O atual governo critica os convênios firmados por Vicente Brito sem que houvesse recursos disponíveis para pagar os serviços.
A solenidade estava marcada para amanhã, mas foi suspensa. Vicente tenta na Justiça garantir a posse .
Leia a nota na íntegra:
"O Governo do Estado vem, por meio desta nota, esclarecer os motivos que levaram o governador Tarso Genro a revogar a indicação de Vicente Britto Pereira para o cargo de conselheiro da Agergs.
1 - A aprovação do nome do senhor Vicente Britto Pereira pela Assembleia Legislativa é uma das fases do procedimento administrativo para o preenchimento de cargo de conselheiro da Agência. A primeira é a indicação por parte do chefe do Executivo. No entanto, o mandato só inicia, efetivamente, com a posse do indicado. O que não ocorreu.
2 - A administração pública pode rever seus atos. O artigo 7° da lei n.º 10.931/97, que criou a Agergs, dispõe que um conselheiro será nomeado e empossado somente após a aprovação de seu nome pela Assembleia Legislativa. A nomeação ocorreu. A posse não. Portanto, não iniciou o mandato do referido indicado. O ato que está sendo revisto é a nomeação e não o mandato.
3 - O Governo do Estado se reserva o direito, assegurado pela Constituição, de indicar o conselheiro da Agergs. O objetivo da atual gestão é o fortalecimento técnico da agência que tem papel fundamental na fiscalização dos serviços públicos delegados. Inclusive na fiscalização dos atuais contratos de concessão de rodovias.
4 - O indicado pelo Governo anterior foi um dos responsáveis pela assinatura de convênios com diversas prefeituras para a realização de obras em estradas sem a previsão orçamentária para cumprí-los. Isto fere a lei de responsabilidade fiscal. Portanto, o Governo do Estado não pode indicar para a agência reguladora um servidor que assumiu compromissos incompatíveis com as regras da administração pública e que, no cargo de conselheiro, irá fiscalizar seus próprios atos.
Porto Alegre, 10 de janeiro de 2011.
Carlos Pestana Neto, Chefe da Casa Civil"
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