Notícias

 | 10/01/2011 17h08min

Advogado tenta na Justiça garantir posse de ex-diretor do Daer no conselho da Agergs

Tarso Genro revogou a nomeação de Vicente Britto Pereira, que considerou a decisão ilegal

O advogado Ricardo Giuliani pretende entrar na Justiça até o final da tarde com uma ação anulatória da decisão do governador, com pedido de tutela antecipada para garantir a posse de Vicente Britto Pereira, marcada para amanhã.

Tarso Genro revogou a nomeação de Vicente Britto Pereira para o Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Agergs). O ato foi publicado no Diário Oficial de hoje.

O ex-diretor do Daer foi indicado por Yeda Crusius e aprovado pela Assembleia Legislativa. Pereira considera a medida ilegal e afirma que vai brigar na justiça pela vaga.

O Palácio Piratini ainda não se manifestou sobre os motivos da revogação. A Agergs vai reunir o Conselho Superior e a assessoria jurídica para avaliar o assunto. 

Essa é a segunda vez que o governador Tarso Genro questiona os atos da administração passada. A primeira foi quando contestou a indicação de Maurício Fischer para a presidência do Instituto Riograndense do Arroz (Irga). O direito foi confiscado na Justiça.

O ex-prefeito de Santa Vitória do Palmar, engenheiro agrônomo Cláudio Pereira, vai assumir a presidência do Irga.

Casa Civil divulga nota sobre Agergs

O Governo do Estado emitiu nota para esclarecer os motivos que levaram Tarso Genro a revogar a indicação de Vicente Britto Pereira para o cargo de conselheiro da Agergs. O texto elencou itens justificando a medida.

Confira a íntegra de cada tópico:

1 - A aprovação do nome do senhor Vicente Britto Pereira pela Assembleia Legislativa é uma das fases do procedimento administrativo para o preenchimento de cargo de conselheiro da Agência. A primeira é a indicação por parte do chefe do Executivo. No entanto, o mandato só inicia, efetivamente, com a posse do indicado. O que não ocorreu.

2 - A administração pública pode rever seus atos. O artigo 7° da lei n.º 10.931/97, que criou a Agergs, dispõe que um conselheiro será nomeado e empossado somente após a aprovação de seu nome pela Assembleia Legislativa. A nomeação ocorreu. A posse não. Portanto, não iniciou o mandato do referido indicado. O ato que está sendo revisto é a nomeação e não o mandato.

3 - O Governo do Estado se reserva o direito, assegurado pela Constituição, de indicar o conselheiro da Agergs. O objetivo da atual gestão é o fortalecimento técnico da agência que tem papel fundamental na fiscalização dos serviços públicos delegados. Inclusive na fiscalização dos atuais contratos de concessão de rodovias.

4 - O indicado pelo Governo anterior foi um dos responsáveis pela assinatura de convênios com diversas prefeituras para a realização de obras em estradas sem a previsão orçamentária para cumprí-los. Isto fere a lei de responsabilidade fiscal. Portanto, o Governo do Estado não pode indicar para a agência reguladora um servidor que assumiu compromissos incompatíveis com as regras da administração pública e que, no cargo de conselheiro, irá fiscalizar seus próprios atos.

A nota foi assinada pelo Chefe da Casa Civil, Carlos Pestana Neto.

ZERO HORA
 
SHOPPING
  • Sem registros
Compare ofertas de produtos na Internet

Grupo RBS  Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2024 clicRBS.com.br • Todos os direitos reservados.