A Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) sofreu forte queda na tarde desta quarta-feira e encerrou com baixa de 10,18%, aos 35.069 pontos.
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Às 17h18min, ao cair 10,03%, aos 35.127 pontos, o pregão foi suspenso por 30 minutos, mecanismo denominado circuit breaker, que serve para suavizar movimentações bruscas nas negociações de compra e venda. Esta é a sexta vez no ano que o mecanismo é acionado.
O giro financeiro foi de R$ 4,428 bilhões, com 284.213 negócios realizados.
Um dos motivos do cenário pessimista é a admissão do primeiro-ministro britânico, Gordon Brown, de que o Reino Unido
não escapará da recessão.
— Depois de ter adotado ações no sistema bancário, agora devemos adotar ações para enfrentar a recessão financeira mundial, que provavelmente provocará uma recessão na Grã-Bretanha — afirmou.
As principais bolsas européias fecharam em queda, influenciadas pelo temor de recessão e pelas ações de bancos e do setor energético. O índice Ibex-35, da Bolsa de Madri, caiu 8,16% (799,70 pontos), a segunda maior baixa do ano, para 8.995,30 pontos.
Além disso, os resultados negativos de empresas também colocaram pressão nos índices. O banco Wachovia anunciou prejuízo recorde de US$ 23,9 bilhões nesta quarta-feira.
Circuit breaker Quando ocorreu a paralisação da Bovespa, não havia nenhuma ação em alta. Em baixa estavam ações das empresas TIM Part S/A ON (-20,34% ), ALL Almert Lat (-18,21%) e Vivo PN (-18,16%). De acordo com o Ibovespa, principal índice da Bolsa de
São Paulo, ações de bancos também contribuíram para a queda, como ações
do Unibanco UNT (-13,09%), Bradespar PN (-11,23%), Itaú Bank PN (-10,78%), Banco do Brasil ON (-9,81%), Itaúsa PN (-9,70%) e Bradesco PN (-9,68%).
Medida provisória publicada hoje no Diário Oficial da União autoriza o Banco do Brasil e a Caixa Econômica a comprarem ativos de instituições financeiras. A Medida Provisória 443 autoriza a criação da empresa Caixa - Banco de Investimentos S.A., sociedade por ações, subsidiária integral da Caixa Econômica Federal, com a finalidade de explorar atividades de banco de investimento.
A norma libera também o Banco Central do Brasil para realizar operações de swap (contratos que trocam os rendimentos em juros pela oscilação da moeda estrangeira) com bancos centrais de outros países, nos limites e condições fixados pelo Conselho Monetário Nacional.
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