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 | 02/10/2005 21h41min

Valério pode ter usado Bolsa para repasses

Sub-relator da CPI pedirá quebra de sigilo bancário de supostos envolvidos

A CPI dos Correios investiga a possibilidade de o empresário Marcos Valério de Souza ter usado um sofisticado esquema de lavagem de dinheiro, investigado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para repassar recursos para políticos. Além do sistema de saques em dinheiro vivo e depósitos para aliados do governo, Valério pode ter usado operações na Bolsa de Valores de São Paulo e na Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) para fazer os repasses.

Sub-relator para movimentações financeiras, o deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR) apresenta amanhã requerimento para quebrar o sigilo bancário de Rosa Alice Valente, que seria uma assessora do líder do PP na Câmara, José Janene (PR), em Londrina. Ela teria recebido R$ 113 mil, por ordem da Natimar, empresa de Florianópolos também investigada por participar do esquema de lavagem do dinheiro por intermédio da corretora Bonus-Banval.

Segundo Fruet, Rosa recebeu o dinheiro em depósitos feitos entre 15 de junho e 13 de  setembro de 2004 numa conta no Unibanco de Londrina. O repasse de dinheiro para a assessora caracterizaria o recebimento por um político na outra ponta do esquema no mercado financeiro.

Com base numa investigação feita pela CVM, a CPI dos Correios já havia encontrado o elo entre o dinheiro que saiu das contas de Valério e o suposto esquema de lavagem de dinheiro no  mercado. Relatórios da CVM mostram que a RS Administração e Construção Ltda, controlada pela Sociedad Imobiliária de Investimento, do Panamá, e o corretor autônomo Waldir Vicente do Prado, investigados por terem participado de operações suspeitas, foram destinatários de pelo menos R$ 7,5 milhões de quatro empresas sob investigação da CPI por terem recebido dinheiro de Valério.

A CVM encontrou problemas nos cadastros destes da RS e de Prado e nas  operações pagas e recebidas em nome de pessoas diferentes do titular das contas nas corretoras, o que contraria a legislação. As corretoras também fizeram operações incompatíveis com o patrimônio e a capacidade financeira dos dois clientes.

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