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 | 14/08/2007 17h04min

Lula assina decreto que regulamenta a Timemania

Loteria promete ajudar clubes de futebol a saldarem dívidas com a União

Acompanhado do ministro do Esporte, Orlando Silva, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na tarde desta terça, no Palácio do Planalto, em Brasília, o decreto de regulamentação da Timemania, a loteria que promete ajudar os clubes de futebol do país a saldarem suas dívidas com a União.

Em contrapartida, os times poderão parcelar, em até 240 meses, o pagamento de dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Quitadas as dívidas com o governo, os clubes passarão a receber o repasse dos recursos.

A loteria foi criada em setembro de 2006 e apenas aguardava sua regulamentação para começar a receber a adesão dos clubes. Seu funcionamento será semelhante ao da Quina e da Mega Sena, mas, no lugar de números, o apostador poderá escolher entre 80 escudos dos times de futebol das séries A, B e C do Campeonato Brasileiro.

– A Timemania é uma espécie de “marco zero” para os clubes de futebol. Ela inaugura um novo modelo capaz de superar o ciclo vicioso que existe hoje no país, com clubes fracos e endividados. Um ciclo que esvazia os estádios e desrespeita os torcedores – declarou o ministro Silva na véspera.

Segundo Orlando Silva, a expectativa é de que, além de contribuir para que os clubes consigam sanear financeiramente seus débitos com a União, a Timemania possa gerar receita e abrir caminho para que os times invistam na preparação e na permanência dos jogadores no país.

– Hoje, os atletas saem do país muito cedo, o que empobrece o espetáculo. O espetáculo empobrecido tem menos interesse da TV, que paga menos pelo campeonato, e leva menos torcida a campo. Isso enfraquece os clubes e é um ciclo perverso – afirmou o ministro.

O Ministério do Esporte deverá apresentar uma lista com os clubes que podem aderir à Timemania. Entre os critérios exigidos pelo governo, está a apresentação de balanço e documentação que prove que os dirigentes não têm contra si nenhuma condenação por crime doloso ou contravenção, em qualquer instância da Justiça.

O decreto de regulamentação fixa em 60 dias o prazo para que sejam cumpridas as exigências técnicas para o início da comercialização da loteria.

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