| 28/06/2001 21h29min
A constitucionalidade do racionamento de energia elétrica foi aprovada por oito votos a favor e dois contrários no Supremo Tribunal Federal (STF). Nem mesmo o voto contrário à constitucionalidade do polêmico presidente do tribunal, ministro Marco Aurélio Collor de Mello, foi capaz de alterar o placar de votação do julgamento da constitucionalidade da Medida Provisória 2.152 – a MP do plano de racionamento. Apenas Marco Aurélio e Néri da Siveira votaram contra a legalidade do plano de racionamento. Mas o placar de votação já estava decidido. Dos 10 ministros em plenário, oito votaram a favor da legalidade do plano de racionamento. São os ministros Moreira Alves, Sydney Sanches, Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Carlos Velloso, Nelson Jobim, Ellen Gracie e Maurício Corrêa. Não participou da votação o ministro Ilmar Galvão, ausente em plenário. A decisão do STF derruba todas as liminares contra o racionamento de energia obtidas em diferentes instâncias da Justiça. Existem pelo menos 50 liminares em todo o país contra a medida provisória. A liminar a favor da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) do governo é válida apenas por seis meses. O governo aposta que nesse período a crise energética estará solucionada.