| 02/05/2001 15h53min
O juiz da 1ª Vara Federal de Santo Ângelo, Ézio Teixeira, despachou nesta quarta-feira uma negativa no pedido de liminar para que fosse permitida a vacinação contra a febre aftosa no Rio Grande do Sul. A liminar havia sido pedida pelo Ministério Público Federal em uma Ação Civil Pública movida contra a União, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O magistrado entendeu que o Ministério da Agricultura é quem tem a competência para decidir sobre este assunto. Segundo o Teixeiro, a decisão tomada nessa terça-feira de retomar a vacinação e criar um cinturão de combate a febre aftosa torna desnecessária a intervenção judicial. O magistrado também considerou que as ações de barreiras estão sendo suficientes para controlar a entrada da doença no Rio Grande do Sul. Ainda cabe recurso na ação civil pública representada pelo Ministério Público Federal de Santo Ângelo. As informações são da Rádio Gaúcha.