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As tarifas de interconexão pagas pela Embratel às outras empresas não poderão ser maiores do que 8,13%. Como conseqüência, a Embratel só pode cobrar do consumidor um reajuste de até 14,28%. A decisão foi tomada nesta segunda, dia 21, pela juíza substituta da 2ª Vara Federal de Fortaleza, Niliane Meira Lima, que cassou a liminar obtida anteriormente pela Embratel, que autorizava a empresa a praticar um aumento de 24,85%.
A juíza federal determinou ainda que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não poderá reajustar a tarifa de interconexão pelo Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGP-DI), conforme previsto no contrato de concessão.