| 26/03/2010 09h29min
O árbitro Luiz Orlando de Souza foi implacável com o Avaí. Na súmula do clássico contra o Figueirense entregue por ele, na quinta-feira, 25, na Federação Catarinense de Futebol (FCF), ele relatou o arremesso de objetos como sapatos, guarda-chuvas e copos d'água, foguetes e invasão de jogadores durante e após a partida.
>>> Confira a matéria sobre a súmula do árbitro
Os acontecimentos deixam o time do Sul da Ilha em situação delicada e ameaçado de perda de mando de campo justamente no momento decisivo do Estadual. Segundo o procurador-geral do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), Giovani Mariot, um dos 13 procuradores que trabalham com ele, o qual terá o nome preservado para estudar o caso de forma mais tranquila, deverá oferecer a
denúncia até a próxima segunda-feira.
Mariot não
quis entrar em detalhes, mas é provável que o Avaí seja enquadrado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), podendo perder o mando de campo de um a 10 jogos.
Tudo por causa do lançamento de dois foguetes, ocorrido nos minutos finais da partida, que quase acertaram os jogadores Émerson Nunes e Zé Carlos, ambos do Leão.
— O que eu posso adiantar é que as imagens do jogo já foram solicitadas. Elas são provas importantes, ainda mais que muita coisa ocorreu no minuto final — explicou.
Se o Avaí tem uma bomba-relógio nas mãos, Luiz Orlando já recebeu um "puxão de orelhas".
Por decisão da comissão de arbitragem da FCF, ele ficou de fora da escala de árbitros da próxima rodada e corre o risco de ficar mais tempo na "geladeira". Apesar da decisão, o ex-árbitro Hélio Prado, integrante da comissão, explica que a ausência dele no sorteio não chega a configurar uma punição.
— Ele não vai para o próximo sorteio
porque o último jogo foi muito complicado. Pode até
ocorrer alguma punição, mas ainda não avaliamos isso — disse.
Na opinião da comissão, Luiz Orlando errou ao não expulsar o volante Jeovânio, do Figueirense, após falta em Caio (ele já tinha amarelo), na etapa final. Prado também considera uma falha ele não ter sinalizado que daria um minuto a mais, além dos três previstos, para os acréscimos.
— A regra não traz como obrigação indicar, mas ele deveria ter feito isso após o estouro da bomba. Não teria dado toda essa polêmica — considerou.
O Diário Catarinense tentou falar com Luiz Orlando de Souza até o início da noite de quinta-feira, 25. Ele não atendeu, nem retornou as ligações. Em casa, o filho Rodrigo informou que ele havia viajado e só voltaria na manhã de sexta-feira. Segundo a comissão de arbitragem, Luiz Orlando está orientado a não dar declarações para a imprensa. O árbitro tem 50 anos de idade, cinco a menos do que o limite máximo para atuar pela FCF.
O QUE VAI ACONTECER
Com base na súmula do
clássico, o Avaí será denunciado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e deve ir a julgamento no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD).
O QUE DIZ O ARTIGO 213 do CBJD:
Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I - desordens em sua praça de desporto;
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
§ 3º A comprovação da
identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial
competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.
O QUE O AVAÍ VAI FAZER
O departamento jurídico do Avaí decide nesta sexta-feira as providências que serão tomadas. Na quinta, advogados do clube estiveram reunidos com o presidente João Nilson Zunino para definir as bases da defesa e de uma possível representação contra o árbitro Luiz Orlando de Souza, que trabalhou na partida contra o Figueirense.
QUANDO DEVE SER O JULGAMENTO
A Comissão Disciplinar do TJD reúne-se sempre às terças-feiras. Como a denúncia contra o Avaí precisa primeiro ser oferecida pelo procurador do TJD, Giovani Mariot, fato que deve ocorrer na próxima segunda-feira, o julgamento ficaria previamente agendado para o dia 6 de abril, véspera da última rodada do
returno do Estadual. Em caso de punição, o Avaí pode recorrer
e um novo julgamento ser marcado pelo TJD, na quinta-feira, dia 8 de abril. Sendo punido novamente, o clube tem a possibilidade de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e aí um novo julgamento não tem prazo definido para ocorrer
Na opinião da comissão, Luiz Orlando errou ao não expulsar o volante Jeovânio, do Figueirense, após falta em Caio
Foto:
Flávio Neves