| 30/12/2009 21h00min
As mudanças no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) passam a valer a partir desta quinta-feira, quando a alteração será publicada no Diário Oficial da União. A reforma da legislação servirá para orientar e preparar dirigentes, comissões técnicas, atletas e árbitros sobre as novas medidas que entram em vigor dentro do país para todas as modalidades esportivas. No início de fevereiro, o Ministério do Esporte promoverá um seminário nacional para falar sobre o código.
De acordo com o presidente da Comissão de Estudos Jurídicos Desportivos do Ministério do Esporte, Wladimyr Camargos, que elaborou a reforma, as modificações visam à realização dos megaeventos que terão sede no país, como a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016.
— A resolução aprovada irá conciliar a redação do código com o intuito do Ministério do Esporte de criar um ambiente de cultura de paz no esporte — destacou.
A partir de agora, os princípios do “espírito
desportivo”, o chamado fair play, e da
“prevalência, continuidade e estabilidade das competições” são consagrados pelo código. A medida confere ainda uma maior participação colegiada nos tribunais esportivos. A possibilidade de se admitir condenação, com base em imagens televisivas, nos casos de infrações graves que tenham escapado à atenção da arbitragem ou que, por notório equívoco, não tenham sido devidamente punidas também foi incluída no texto.
As punições, segundo a reforma, serão contabilizadas por partidas, em relação aos jogadores, e não mais em dias. Para os dirigentes, as punições ocorrerão por prazos. Existe a possibilidade de advertência para as infrações menos graves e a configuração de infrações específicas para cada prática esportiva, como forma de reconhecimento das peculiaridades de cada uma.
Ajuste a normas internacionais
A iniciativa de alterar o texto do código partiu da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em 2007, quando a entidade
recomendou modificações durante o Seminário
Internacional de Direito Esportivo. Além disso, como o Brasil é signatário da Convenção Internacional contra o Doping no Esporte da Unesco, verificou-se a necessidade de que as orientações da Agência Mundial Antidoping (Wada) fossem incorporadas à legislação brasileira.
A proposta inicial passou por uma fase de consultas públicas em sete capitais — São Paulo, Recife, Curitiba, Salvador, Goiânia, Manaus e Rio de Janeiro. Formulário eletrônico para o envio de propostas e críticas à minuta também foi disponibilizado no site do Ministério do Esporte. Mais de 900 participações deram origem a cerca de 60 emendas sugeridas à comissão. Todo esse processo foi conduzido em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD).