| 01/12/2009 05h47min
A procuradoria do STJD estará atenta aos acontecimentos da semana no Estádio Olímpico e de domingo no Maracanã. O procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, quer evitar a polêmica, mas adiantou que qualquer acontecimento fora da normalidade nesta rodada final do Brasileirão poderá ser analisado. Caso ache necessário, ele oferecerá denúncia ao Tribunal.
O meia Souza, do Grêmio, também está sob observação após a declaração ao final do jogo contra o Barueri, em que prometeu entregar no Rio.
– Não quero falar sobre a questão do Grêmio agora. Qualquer coisa que eu diga vai virar polêmica. Mas estou de olho. Souza disse que entregaria o jogo, né? Ele é “grandinho” para saber que isso pode gerar consequências. Vamos esperar pelo domingo – disse Paulo Schmitt.
– Posso adiantar que a atuação do Felipe contra o Flamengo está sendo avaliada.
O procurador se referia à atitude do goleiro do Corinthians na derrota de 2 a 0 para os cariocas.
Felipe ameaçou saltar na bola, mas ficou parado e
ainda recolheu o braço quando o chute de Léo Moura passou por ele. Os paulistas estão em observação por suposto corpo mole.
Ontem, ao retornar de Recife a Porto Alegre, o vice de futebol do Inter, Fernando Carvalho, advertiu o Grêmio sobre possíveis penalizações na Justiça Desportiva, caso facilite para o Flamengo.
– Não cheguei a ver a legislação, mas estou chamando a atenção porque é possível que haja punições. É um jogo que terá influência direta no resultado do campeonato, isso tem que ser questionado e indagado – afirmou Carvalho.
Advogado especialista em legislação esportiva, o catarinense Marcílio Krieger, 71 anos, duvida que o Grêmio seja punido, ainda que escale reservas e até mesmo juniores no Maracanã.
Para ocorrer uma punição, um terceiro interessado na partida (no caso, Inter, Palmeiras, ou São Paulo) teria que denunciar, com provas irrefutáveis, a possível armação gremista para beneficiar o Flamengo, o que
dificilmente seria comprovado. Por exemplo: se um
titular for tirado do jogo sob alegação de que estava com lesão muscular, o denunciante precisaria apresentar um exame dele para revelar a farsa.
Uma denúncia infundada, sem indícios claros, poderia reverter em punição ao denunciante. Em caso de prova contundente, porém, o clube poderia ser eliminado da competição por infringir o artigo 275 do CBJD (“proceder de forma atentatória à dignidade do desporto, com o fim de alterar resultado da competição”).
– O Grêmio tem o direito de dar férias antecipadas a seus titulares ou preservá-los. Isso não é crime, é um direito da instituição, afinal, o Grêmio já está fora do campeonato há muito tempo – ponderou.