| 18/06/2009 14h53min
O atacante corintiano Dentinho foi absolvido na tarde desta quinta pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, no julgamento do recurso à suspensão por três jogos devido a uma agressão no atacante Rafael Moura, do Atlético-PR, durante jogo entre os dois times pela Copa do Brasil. Assim, ele poderá atuar diante do Inter na volta pela final da competição, marcada para as 21h50min (horário de Brasília) do dia 1º de julho no Beira-Rio.
Um vídeo flagrou uma cotovelada de Dentinho em Rafael Moura, em jogo válido pelas oitavas-de-final da Copa do Brasil. Ele levou três jogos de suspensão, mas conseguiu efeito suspensivo e passou a jogar normalmente pelo Corinthians.
No julgamento do Pleno, a defesa e a Procuradoria recorreram. Enquanto o departamento jurídico do clube buscava a absolvição, os procuradores defendiam a tese de que Dentinho deveria ser julgado
pelo artigo 253 (agressão física) do
Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), e não pelo 254 (jogada violenta).
O advogado do Corinthians, João Zanforlin, argumentou que o jogador não teve má fé no lance, que, segundo ele, foi casual. A defesa do clube relembrou que a denúncia foi formulada devido a uma queixa do Atlético-PR, ressaltando que Dentinho é um jogador de boa conduta, alegando ser absurda a pena de três jogos.
Também denunciado, o Corinthians teve a mesma sorte que Dentinho e acabou absolvido dos incidentes no jogo contra o Atlético-PR, na Arena da Baixada. A decisão se deu de forma unânime. O clube, absolvido em primeira instância, respondeu ao artigo 213 do CBJD, porque, segundo a súmula, seus torcedores arremessaram as cadeiras das arquibancadas contra a torcida rival, em ato de revide, já que os paranaenses atiraram bombas.
Já o árbitro da partida, Nielson Nogueira Dias, julgado por omissão no lance que envolveu Dentinho, respondeu ao artigo 260 do CBJD e foi também absolvido de forma unânime. As informações são do site Justicadesportiva.com.br.
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