| 06/11/2008 17h22min
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau disse nesta quinta-feira que a prisão preventiva do banqueiro Daniel Dantas, em julho, no curso da Operação Satiagraha, da Polícia Federal, se caracterizou como uma "antecipação de pena". Eros Grau é o relator de mérito do habeas corpus ajuizado pela defesa do banqueiro contra a prisão, revogada à época por duas liminares concedidas pelo presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes.
Os ministros do STF analisam neste momento se serão mantidos os termos das decisões de Mendes.
— O juiz da causa autorizou medidas cautelares, como quebra de sigilos telefônicos e 32 ações de busca e apreensão, que lograram êxito. Daí resulta desnecessária a prisão preventiva, sem que o magistrado aponte a necessidade de outras provas. Caso contrário, a prisão se caracteriza como antecipação de pena — argumentou Eros Grau.
O ministro também ressaltou que o conhecimento do habeas corpus pelo presidente do STF antes da
decisão de mérito em outras
instâncias se deu de forma suficientemente fundamentada.
Eros Grau fez críticas diretas ao juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, responsável pelo decreto de prisão do banqueiro. Segundo o ministro, as informações prestadas pelo juiz ao STF foram "evasivas" e ele ainda demonstrou desconhecimento do nome de ministros da Corte, o que Eros Grau considerou " inadmissível". Eros Grau disse ainda que De Sanctis recorreu a "mera suposição" para justificar que a liberdade de Dantas poderia prejudicar a continuidade das investigações.
Ao concluir seu voto favorável à concessão do habeas corpus, o ministro relator elogiou a liminar do presidente da Corte, Gilmar Mendes.
— O despacho de V.Exª foi de um acerto irrepreensível, que eu não teria feito melhor. Querem nos intimidar, mas não conhecem a nossa história — afirmou Eros Grau.