| 27/02/2008 17h20min
A Federação Catarinense de Futebol, nesta quarta-feira, suspendeu o artigo nº 62 do Código Desportivo que assegurava ao clube visitante o direito de adquirir até 10% da cota de ingressos disponíveis.
A suspensão teve como base a resolução da diretoria que proibiu o acesso de torcedores visitantes — com características de torcida organizada — aos estádios durante os jogos do Catarinense.
Esta resolução foi conseqüência do ato criminoso que aconteceu em Criciúma, no último domingo, quando um torcedor do Tigre teve a mão amputada quando encostou em uma bomba caseira jogada por membros da torcida adversária, no caso, o Avaí.