| 05/10/2007 05h56min
É a ISL, e não o Grêmio, a vítima a ser indenizada pelos réus condenados quarta-feira, em primeiro grau, na 1ª Vara Criminal do Foro de Porto Alegre. Esse é o entendimento da juíza Katia Elenise Oliveira da Silva, responsável pelo processo, contrariando a versão inicial de que a vítima seria o Grêmio.
Convencido da inocência de Guerreiro, o advogado criminalista Paulo Olimpio Gomes de Souza entende que o ex-presidente e o Grêmio foram usados para a fraude.
Inconformado com a sentença, anuncia que irá recorrer nos próximos dias no Tribunal de Justiça do Estado. Reclama que provas apresentadas em defesa de Guerreiro foram desconsideradas. Bem como o depoimento das testemunhas arroladas pelo ex-dirigente. Paulo Olimpio diz, também, que a ISL não tem legitimidade para ser indenizada.
— A própria justiça suíça já decidiu assim, quando a massa falida acionou o Grêmio — observa.
O advogado Ney Fayet Júnior, representante de Cardia, também
irá recorrer da sentença. Ontem, ele ainda não
havia lido a decisão, já que o processo se encontra no Ministério Público.
— Fiquei surpreso. As provas apontavam no sentido da absolvição — afirmou Fayet.
Entenda o caso
> Em 2000, a ISL emitiu três cheques nominais ao Grêmio, totalizando US$ 309,29 mil (R$ 555 mil na época). Eles serviriam para pagar multas referentes às contratações de Amato, Astrada e Paulo Nunes, supostamente cobradas por Rangers, River Plate e Palmeiras. As investigações revelaram a inexistência das multas. Os cheques, que não entraram na conta do clube, pararam nas mãos de doleiros de Brasília e SC.
> O processo teve 24 volumes, num total de 4.712 páginas.
> A conversão da pena de reclusão de um a cinco anos em dois anos e dois meses de serviços comunitários se deve ao fato de os réus serem primários e não ter havido violência no delito.