| 01/10/2007 20h48min
Por dois votos a um, a 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o Grêmio na noite desta segunda-feira pela explosão de uma bomba no clássico Gre-Nal no Estádio Olímpico, no último dia 16. O clube havia sido enquadrado no artigo 213, que prevê a perda do mando de campo por um a 10 jogos.
O arbitro Héber Roberto Lopes relatou na súmula da partida ter visto três bombas arremessadas contra o túnel do Inter.
Segundo o repórter da Rádio Gaúcha Sérgio Guimarães, a defesa do Grêmio estava muito bem fundamentada. Inclusive com o argumento de que o clube identificou o torcedor que atirou o artefato e estaria tomando as providências para afastá-lo do quadro social.