| 07/12/2006 17h37min
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio, relator de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) contra a cláusula de barreira, votou a favor das ações, contra a cláusula. Desta forma, ele declarou inconstitucional o artigo 13 da Lei 9096/95, que versa sobre a cláusula de barreira - que restringe o funcionamento de partidos pequenos.
Diversos parlamentares e representantes de partidos acompanham a sessão. A cláusula de barreira limitou o acesso a tempo em televisão e a comissões nas casas legislativas só aos partidos que atingiram 5% do total dos votos nacionais para a Câmara dos Deputados, sendo que distribuídos em um mínimo de 2% em nove estados.
Marco Aurélio Mello classificou a cláusula de barreira como um “massacre das minorias”, o que não bom para a democracia. A partir do momento em que se admite que sobrevivam partidos sem funcionamento parlamentar se tem asfixia desses partidos.
A cláusula de barreira permite o pleno funcionamento parlamentar ao partido que tenha obtido, na última eleição, no mínimo 5% dos votos em todo o país, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados, com um mínimo de 2% em cada um deles.
Os partidos que não atingiram a cláusula de barreira na eleição de outubro, nem decidiram se fundir ou incorporar outros partidos para escapar da exigência, agora podem ficar sem diversas vantagens, como fazer parte de comissões no Congresso (como as CPIs), concorrer a cargos na Mesa Diretora e receber recursos do fundo partidário. Com a nova exigência, 99% desta verba passa a ser dividida só entre os partidos que ultrapassaram a cláusula, sobrando para os pequenos o rateio do 1% restante.
O tempo de televisão para os que não atingiram a cláusula também se resume a um programa de dois minutos por semestre, em rede nacional. Já os que se enquadraram às especificações da lei têm direito a um programa de 20 minutos por semestre, mais 40 minutos a cada seis meses, divididos em inserções de 30 segundos ou um minuto.
AGÊNCIA BRASIL