| 20/10/2006 18h05min
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Cesar Asfor Rocha, arquivou representação da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pedia a cassação do registro da candidatura do tucano Geraldo Alckmin por suposta formação de caixa dois na campanha eleitoral. O ministro explicou que a matéria só pode ser apreciada judicialmente depois que for concluída a eleição presidencial, com a prestação de contas, conforme prevê a legislação.
Rejeitadas as contas, caberá ao Ministério Público Eleitoral a investigação judicial eleitoral para apurar suposto abuso de poder econômico. A ação também foi movida contra o comitê financeiro da coligação do tucano: a entidade Nova Política – Frente Nacional da Sociedade Civil, a Julad/Brasil, sediada no Senado, e Silvério T. Baeta Zebral Filho, representante das duas entidades, que segundo a ação, serviriam à coligação PSDB-PFL para a formação de caixa dois. Na ação, a coligação A Força do Povo sustentou que a Nova Política faria "explícita e irregular" propaganda para Geraldo Alckmin em sua página na internet, e que teria sido criada para dar sustentação à candidatura dele, dando-lhe suporte logístico e financeiro. Segundo a coligação, o site trazia um link para o cadastro de doações de campanha. Esse endereço levaria a um número de conta bancária que pertenceria à entidade Juventude Latino-Americana pela Democracia – Julad/Brasil. Segundo a ação, o fato presume que se trata de uma instituição internacional que se prestaria para a arrecadação paralela de recursos. RÁDIO GAÚCHA