| 23/09/2006 20h53min
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro negou pedido de direito de resposta feito pela coligação A Força do Povo, do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva, contra a coligação Por Um Brasil Decente e seu candidato à presidência, Geraldo Alckmin. A decisão foi proferida liminarmente na sexta, dia 22, nos autos da Representação (RP) 1191.
A Força do Povo impugnou parte do programa eleitoral de 10'13"" da coligação rival veiculado na TV às 20h30min do dia 21, na modalidade bloco, alegando que teriam sido feitas afirmações ofensivas com o objetivo de desacreditar o candidato Lula. De acordo com a transcrição do programa apresentada pelos advogados, o candidato Alckmin diz: "O Brasil está vivendo um momento muito grave nesta eleição. Você certamente tem acompanhado o noticiário. Mais um assessor especial do Lula é envolvido no escândalo. Dessa vez, com o objetivo de prejudicar a nossa campanha. Os fatos são graves. Pessoas do PT foram presas pela polícia com dinheiro vivo. O assessor do presidente está envolvido no escândalo."
Em outro trecho, Alckmin questiona: "Que presidente é esse, que diz que não sabia de nada? Que presidente é esse, que diz que não viu nada, no andar dele, ali perto do gabinete, e tantos auxiliares assim? Que história é essa? Um presidente tem obrigação de saber o que se passa ao seu redor."
Ao indeferir a liminar requerida, o ministro Marcelo Ribeiro explicou que, no programa impugnado, não vislumbrou afirmações caluniosas, difamatórias, injuriosas ou sabidamente inverídicas que ensejem a concessão de direito de resposta.
– O programa, conquanto contenha duras críticas, é baseado em fatos de conhecimento público, dado que noticiados insistentemente pela imprensa – afirmou.
Para o ministro, "as críticas e indagações formuladas, ao que me parece em um juízo provisório, não adentram o campo da ilicitude".
TSE