| 30/08/2006 12h35min
A campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva perdeu mais 10 segundos na propaganda eleitoral após uma terceira condenação por invasão do horário eleitoral de outro candidato. O ministro Carlos Alberto Direito considerou que Lula usou, indevidamente, o programa da candidata petista ao governo do Distrito Federal, Arlete Sampaio, para promover sua candidatura.
Os advogados do PT ainda podem recorrer ao plenário. Em sessão plenária nesta terça, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a perda de 20 segundos da propaganda de Lula por uso indevido do horário eleitoral do candidato ao governo de Minas Gerais pelo PT, Nilmário Miranda. O relator da representação do PSDB contra o PT no caso da propaganda de Nilmário Miranda, ministro Carlos Alberto Direito, havia condenado a campanha de Lula a perder 40 segundos, tempo que durou a participação do presidente na propaganda eleitoral do candidato ao governo. Mas os ministros entenderam que, por ser exibida nacionalmente, o tempo a ser descontado da propaganda deveria ser menor. Na semana passada, o presidente Lula já tinha perdido 15 segundos de seu horário por aparecer no programa do candidato ao governo de São Paulo pelo PT, Aloizio Mercadante. Também neste caso, os ministros do TSE entenderam que Lula usou 32 segundos do horário eleitoral de Mercadante para promover sua candidatura. Mas aplicaram a pena de perda de 15 segundos. Os ministros enfatizaram que um candidato pode ir ao programa de outro candidato para pedir votos para este candidato, mas não pode usar o tempo para promover sua própria candidatura. Dos seis ministros que votaram, apenas o ministro Carlos Ayres Britto discordou da tese de que Lula invadiu o horário de outro candidato. Para Britto, Lula só foi ao programa dos governadores porque estes abriram espaço e se beneficiam de sua presença. Os ministros também confirmaram a decisão do ministro Ari Pargendler de que a inserção da campanha de Lula, que fazia menção ao Bolsa Escola, usou cenas externas o que não é permitido pela legislação. As cenas externas só podem ser usadas pelos candidatos nos programas diários, de 25 minutos cada, e não nas inserções diárias que normalmente tem o tempo de 15 segundos. AGÊNCIA GLOBO