| 23/01/2006 18h05min
O deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), cujo voto como relator foi lido nesta tarde no Conselho de Ética e Decoro parlamentar, defende a cassação do presidente do PP, deputado Pedro Corrêa (PE). Segundo Sampaio, as ações de Corrêa apuradas pelo conselho "revelam a intenção de ocultar, na contabilidade partidária, a origem dos recursos recebidos".
Carlos Sampaio afirma que a conduta de Pedro Corrêa "atingiu o conjunto dos parlamentares, pois o presidente do PP teria se utilizado do fato de o PP pertencer à base governista para autorizar a solicitação de recursos ao Partido dos Trabalhadores". O relator destacou ainda que, como presidente do PP, o deputado tinha obrigação de estar a par da situação contábil do partido "e de zelar pela obediência à lei", ou seja, prestar contas à Justiça Eleitoral. Quanto ao argumento da defesa, de que o dinheiro não era destinado ao pagamento de dívida eleitoral, daí não ser necessária a prestação de contas, o relator rebateu afirmando que a legislação exige a declaração de todas as doações que os partidos recebem, mesmo que ocorram fora do período eleitoral. Corrêa é acusado de receber recursos do caixa dois do PT por intermédio do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza. O deputado pernambucano admitiu saques no valor de R$ 600 mil, sendo que outros R$ 100 mil teriam sido recebidos em espécie. Valério disse ter repassado ao PP um total de R$ 4,1 milhões, por intermédio do assessor do partido João Cláudio Genu – que nega. Segundo Corrêa, os recursos foram utilizados para pagar a defesa do ex-deputado Ronivon Santiago (AC). Carlos Sampaio afirma ainda, em seu voto, estar "perplexo" com a tese da defesa, "especialmente pelo fato de o PT ter doado os recursos para o pagamento de defesa de Ronivon, quando o próprio partido movia processos contra o ex-deputado. O relator argumenta ainda que o Congresso Nacional tem de estar atento ao sentimento da sociedade e "erradicar relações obscuras ou promíscuas entre os partidos, geralmente estabelecidas em nome da governabilidade". A falta de decoro, afirma, não está ligada apenas a condutas que possam ser responsabilizadas como crime, mas daquelas capazes "de desmerecer o Parlamento ou comprometer a dignidade do Poder Legislativo". AGÊNCIA CÂMARA