| 20/01/2006 11h17min
O deputado José Carlos Araújo (PL-BA) leu há pouco seu voto em separado no qual sustenta que a pena de perda de mandato contra o deputado Wanderval Santos (PL-SP) é desproporcional às irregularidades praticadas. Ele defendeu a suspensão do mandato do parlamentar por 30 dias, o que considera uma "punição justa, proporcional às suas ações e omissões".
Para Araújo, o fato de Wanderval ter permitido a utilização da estrutura administrativa de seu gabinete pelo então deputado Carlos Rodrigues não pode implicar a pena de cassação. Araújo disse que essa conduta é "absolutamente passível de crítica", assim como o fato de Wanderval não ter punido seu motorista, que teria traído a sua confiança ao sacar R$ 150 mil da conta de Marcos Valério Fernandes de Souza na agência do Banco Rural em Brasília.O deputado Wanderval Santos foi citado em relatório preliminar das comissões parlamentares de inquérito (CPIs) dos Correios e da Compra de Votos por ter sido demonstrado que o seu motorista Célio Marcos Siqueira sacou R$ 150 mil das contas de Valério. Wanderval, na defesa ao Conselho de Ética, alegou que o saque foi feito a pedido de Carlos Rodrigues, que liderava os deputados vinculados à Igreja Universal na Câmara.
O relator do processo contra Wanderval, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), considerou que a atitude do parlamentar, ao "terceirizar" seu mandato em favor de Rodrigues e da Igreja Universal, justifica a perda de mandato.
AGÊNCIA CÂMARA