| 08/10/2003 13h10min
A sessão extraordinária da manhã desta quarta, dia 8, cujo objetivo era apreciar Projeto de Lei 4376/93, que substitui a atual Lei de Falências, foi transferida para as 16h na Câmara. Os deputados darão continuidade à sessão solene em homenagem aos 15 anos da promulgação da Constituição. O Projeto de Lei Complementar 72/03, que modifica o Código Tributário Nacional para adequá-lo à essa nova lei, também será analisado na sessão da tarde.
A última sessão em que o projeto da Lei de Falências foi apreciado ocorreu em 30 de julho, quando o relator, deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), apresentou sua reformulação de parecer e incluiu algumas reivindicações negociadas com o governo. Dentre as 21 alterações, estão a possibilidade do recebimento das multas devidas pelos tributos atrasados se houver saldo após o pagamento dos últimos credores e a exclusão dos créditos fiscais da recuperação judicial.
Ao contrário da necessidade de detenção de mais de 50% dos créditos para convocação de assembléia-geral de credores, a falência poderá ser requerida por aqueles que representem, no mínimo, 25% do valor total dos créditos de determinada classe. A revisão do plano de recuperação, por sua vez, poderá ocorrer somente dentro dos dois anos da tutela judicial, desde que conte com a anuência expressa dos credores.
Para as micro e pequenas empresas, Biolchi reduziu o prazo de pagamento dos créditos de quatro para três anos na recuperação judicial, eliminando a progressividade percentual de pagamento ao longo dos anos. A primeira parcela deverá ser quitada após 180 dias da apresentação do pedido de recuperação judicial em juízo. Uma outra alteração significativa retirou do texto a faculdade de as empresas em processo de concordata ou falência, ou o devedor com insolvência civil, requererem enquadramento segundo as regras da futura lei.
As informações são da agência Câmara.
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