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 | 17/10/2002 07h45min

TCU suspende os editais de duplicação da BR-101

Licitação não estaria de acordo com a legislação nacional

O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu os procedimentos de licitação para contratação de empresas que atuariam nas obras de duplicação e restauração da BR-101, nos trechos entre Palhoça (SC) e Osório (RS), a cargo do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT).

Conforme o ministro-relator Marcos Vinícios Vilaça, a determinação, divulgada na quarta, dia 16, por medida cautelar, teve o objetivo de impedir contratações malsucedidas para a administração pública. A Secretaria de Controle Externo em Santa Catarina avaliou os editais de licitação e identificou irregularidades consideradas graves.

A previsão para a abertura dos envelopes de habilitação das licitantes já havia sido prorrogada para o dia 30 deste mês, nos trechos de Santa Catarina, e para 31, nas áreas do Rio Grande do Sul. Mesmo assim, o relator considerou melhor barrar o processo por medida cautelar até que a questão seja julgada pelos nove ministros do TCU.

O principal problema levantado é que o texto dos editais não leva em consideração a Lei 8.666/93, a conhecida lei nacional das licitações, e autoriza a utilização de regras e procedimentos estabelecidos pelos organismos estrangeiros financiadores, no caso, pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

O que à primeira vista pode parecer uma exigência técnica, para os profissionais do TCU que estudaram a matéria significa um risco de aumento do valor dessa obra.

– Sabemos que a iniciativa pode gerar indignação em função do atraso nas obras. Mas a população deve saber que essa preocupação do TCU não é formalismo nem firula. São questões relevantes que podem encarecer a obra –, explica um técnico do tribunal.

O próprio ministro-relator destaca, em seu despacho, que algumas normas usuais em matéria de licitação não foram observadas. São questões como a exigência de valor mínimo de faturamento anual para que as empresas participem da licitação, item que não está presente na legislação brasileira. Pela análise do TCU, ao exigir faturamento mínimo, o edital restringe o número de participantes, favorecendo grandes empreiteiras.

– No caso, a licitação estaria sob a regência das normas do próprio edital do DNIT e das regras do BID. É como se essa licitação não fosse feita no Brasil –, analisa o técnico.

A equipe do DNIT não concorda com essas observações. Para o departamento, que é ligado ao Ministério dos Transportes, como se trata de uma licitação internacional, o edital não foge às normas e está apenas seguindo os procedimentos do BID.

Na quarta, a assessoria do DNIT comentou que aguardará a avaliação final do TCU sobre o processo, contando que a decisão será divulgada ainda antes do final do mês, de tal maneira que não atrase a abertura dos envelopes. A proposta da Secretaria de Controle Externo em Santa Catarina, porém, é que o DNIT modifique o texto dos editais.

• Saiba mais no especial BR-101 Urgente

CAROLINA BAHIA / AGÊNCIA RBS
 
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