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O ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), José Gerardo Grossi, concedeu nesta segunda-feira, 23 de setembro, ao Luiz Inácio Lula da Silva (PT) um minuto de direito de resposta na propaganda de seu adversário na corrida ao Palácio do Planalto José Serra (PSDB). Na decisão, o ministro confirmou também liminar dada anteriormente em que proibira Serra de veicular no horário gratuito trecho do programa em que se referia ao fato de Lula não ter curso superior. Segundo o ministro, nas exigências para disputar o cargo de presidente da República não se inclui a de ser portador de diploma universitário.
Na propaganda de Serra transmitida no dia 17 último, são feitas as seguintes afirmações: "A prefeitura do PT de São Paulo exige que seus fiscais de rua tenham diploma universitário, já para presidente da República, o candidato do PT diz que não precisa de diploma."
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