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O ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gerardo Grossi concedeu nesta segunda-feira, 2 de setembro, liminar requerida pelo candidato à Presidência Anthony Garotinho (PSB) suspendendo a participação de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no programa da governadora petista Benedita da Silva, candidata à reeleição no Rio de Janeiro. Grossi reiterou o entendimento do TSE de que os candidatos ao Planalto podem comparecer aos programas dos candidatos majoritários (senador e governador) ou proporcionais (deputado federal,estadual ou distrital) para declarar apoio ou pedir votos para eles, mas não poderá aparecer em benefício de sua candidatura.
No despacho, o ministro observa que Lula ao participar da propaganda transmitida pela televisão, na última sexta, falou sobre sua possível eleição para presidente e da necessidade de gerar empregos e renda no país, fazendo proselitismo de sua candidatura, o que é proibido pelo tribunal. Os advogados de Lula já recorreram ao TSE com um agravo, com efeito suspensivo, para tentar modificar a decisão.
Na última sexta, além da proibição das imagens, Garotinho requereu também o desconto, no programa nacional da coligação Lula Presidente, o tempo de 13 segundos correspondente ao uso indevido do horário estadual.
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