| 22/08/2002 21h53min
A Frente Popular (PT-PL-PC do B-PMN) conseguiu liminar ao mandado de segurança que havia impetrado contra a portaria número 01/2002 que concedia à Celesc e prefeitura de Florianópolis o poder de retirar a propaganda irregular fixada em postes, logradouros, rodovias e áreas tombadas da Capital.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira, dia 22, pelo juiz eleitoral Rodrigo Roberto da Silva, relator do processo. A suspensão vale até o julgamento do mérito, que deve ser feito depois que os juízes membros da Coordenação de Fiscalização da Propaganda, responsáveis pela portaria, se manifestem sobre o assunto.
A portaria havia desagradado os partidos e candidatos, que a consideraram muito restritiva. Por meio dela, foi proibida a fixação de qualquer tipo de propaganda em postes de iluminação pública, postes com transformadores, em áreas de proteção cultural, paisagística, várias ruas, passarelas e centro histórico.
Lideranças da Frente Popular comemoraram a vitória e acreditam que o deferimento da liminar torna a eleição mais democrática, já que permite a cada candidato expor sua imagem e idéias ao eleitorado.
As informações são do Diário Catarinense.
© 2009 clicRBS.com.br ? Todos os direitos reservados.