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 | 22/08/2002 21h53min

Liminar suspende restrição a placas

Portaria proibia propaganda em áreas tombadas

A Frente Popular (PT-PL-PC do B-PMN) conseguiu liminar ao mandado de segurança que havia impetrado contra a portaria número 01/2002 que concedia à Celesc e prefeitura de Florianópolis o poder de retirar a propaganda irregular fixada em postes, logradouros, rodovias e áreas tombadas da Capital.

A decisão foi proferida nesta quinta-feira, dia 22, pelo juiz eleitoral Rodrigo Roberto da Silva, relator do processo. A suspensão vale até o julgamento do mérito, que deve ser feito depois que os juízes membros da Coordenação de Fiscalização da Propaganda, responsáveis pela portaria, se manifestem sobre o assunto.

A portaria havia desagradado os partidos e candidatos, que a consideraram muito restritiva. Por meio dela, foi proibida a fixação de qualquer tipo de propaganda em postes de iluminação pública, postes com transformadores, em áreas de proteção cultural, paisagística, várias ruas, passarelas e centro histórico.

Lideranças da Frente Popular comemoraram a vitória e acreditam que o deferimento da liminar torna a eleição mais democrática, já que permite a cada candidato expor sua imagem e idéias ao eleitorado.

As informações são do Diário Catarinense.

Mais informações sobre candidatos, partidos, pesquisas, regras e números eleitorais no especial Eleições 2002

 
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