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Os senadores aprovaram nesta quarta-feira, 12 de junho, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos senadores Álvaro Dias (PDT-PR) e Casildo Maldaner (PMDB-SC) que permite ao Distrito Federal e aos municípios a cobrança de taxa de iluminação pública. A matéria foi aprovada por unanimidade de 67 votantes. Com isso, ganham respaldo legal aqueles municípios que já estão cobrando a taxa, considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Supremo considerou que a iluminação pública não é serviço público específico e divisível e argumentou também que, em certos casos, a base de cálculo coincide com a de impostos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Agora, a matéria volta à Câmara dos Deputados por ter recebido emendas aprovadas pelo Senado e a expectativa é de que seja promulgada até o final de agosto. Assim, entraria em vigor no ano que vem. A cobrança é uma antiga reivindicação dos municípios. Conforme a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a conta mensal de energia dos contribuintes deve aumentar de 1% a 4% com a nova taxa. Atualmente, as prefeituras comprometem, em média, de 3% a 5% de seus orçamentos com a manutenção da iluminação pública.
Antes de entrar em vigor, o tributo deverá ser regulamentado pelos vereadores. Maldaner diz que as câmaras municipais vão decidir se a cobrança deve ocorrer, inclusive definindo alíquotas e possíveis isenções.
Muitos municípios já vinham aplicando a taxa. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), porém, julgou a cobrança inconstitucional e a barrou. Mesmo assim, conforme a CNM, mais de 2 mil cidades no Brasil recebem a contribuição, já que não têm condições de manter a iluminação com qualidade às custas de seu próprio orçamento. O outro autor da proposta, senador Álvaro Dias, afirma que o valor do pagamento deverá ser proporcional ao consumo do cidadão.
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