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A Câmara Municipal rejeitou os dois artigos e uma emenda do projeto do vereador Haroldo de Souza (PHS) que previa a abertura do comércio da Capital aos domingos e feriados, concluindo a votação da matéria iniciada na última quarta-feira, dia 29 de maio.
O artigo 3º estipulava a entrada em vigor da nova legislação a partir da sua publicação. Já o 4º revogava as disposições em contrário, especialmente a Lei 7.109, que assegura situações que justificam a abertura do comércio aos domingos e feriados tais como padarias, postos de combustíveis, açougue, estabelecimentos em rodoviária ou aeroporto e negócios atendidos por proprietários ou familiares. Essa lei também prevê a livre negociação entre os sindicatos.
A emenda número três de autoria dos vereadores Carlos Alberto Garcia (PSB) e Luiz Braz (PFL) previa a votação com ressalva da expressão "e a negociação entre os sindicatos dos lojistas e dos comerciários."
Na última quarta-feira, dia 29, em sessão tumultuada, foram votados os dois primeiros artigos do projeto do vereador Haroldo de Souza (PHS). O artigo 1º, que autorizava a abertura do comércio aos domingos e feriados, foi aprovado por menos de três votos, e o 2º, rejeitado.
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