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Vieira da Cunha diz que compete ao STJ decidir sobre inquérito da CPI da Segurança

O relator da CPI da Segurança Pública, deputado Vieira da Cunha (PDT), disse nesta quarta-feira, dia 27 de março, que a decisão da Justiça Federal de arquivar o inquérito encaminhado pela Assembléia Legislativa com bases nas informações colhidas pela  própria CPI "não poderia ser diferente". Em entrevista à Rádio Gaúcha, Vieira da Cunha explicou que, pelos termos da Constituição Federal, com o indiciamento do governador Olívio Dutra no processo, a instância do judiciário que deve ratificar a decisão anterior de abrir processo penal ou determinar o arquivamento é o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Nesta semana, a pedido do Ministério Público (MP) federal, a juíza federal Eloy Bernst Justo arquivou o inquérito sobre a CPI da Segurança Pública. Ao término da comissão, a presidência do Legislativo encaminhou ao MP notícia-crime contra o governador Olívio Dutra, o secretário da Justiça e da Segurança, José Paulo Bisol, e os delegados de polícia Luiz Fernando Tubino, José Antônio de Araújo e Carlos Santana, sob a acusação de não terem reprimido o jogo do bicho para beneficiar o PT, que teria recebido doações de bicheiros.

 
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