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Ensino Superior  | 10/01/2013 20h57min

TRF derruba uma das liminares que ampliavam inscrições no Sisu

Outra ação deverá ser julgada nesta sexta-feira

Rafael Diverio*  |  rafael.diverio@zerohora.com.br

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) derrubou, no final da tarde de quinta-feira, uma das liminares concedidas pela Justiça Federal de Bagé que impediam o encerramento das inscrições, previsto para esta sexta-feira, – e a consequente divulgação de resultados, marcada para domingo – do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Assim, o prazo final das inscrições segue indefinido. Nesta sexta-feira, o governo espera que a segunda ação também seja julgada para poder dar continuidade ao processo de entrada na universidade.

A decisão do juiz federal João Pedro Gebran Neto atendeu ao recurso do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a decisão do juiz da comarca bajeense, Gustavo Chies Cignachi. Na quarta-feira, ele determinou que fossem interrompidos o prazo de inscrição e divulgação dos resultados do Sisu até que fosse julgado o mérito da ação da Defensoria Pública da União, em nome da estudante Thanisa Ferraz de Borba, que exige ver a correção de sua prova de redação.

No texto desta quinta-feira, o Gebran suspendeu em parte a liminar proferida pelo juiz da comarca bajeense e determinou o prosseguimento das inscrições regulares para o Sisu, bem como a divulgação dos resultados.

A razão apontada pelo magistrado que derrubou a liminar está no entendimento que o caso da estudante deve ficar restrito apenas às partes que ajuizaram ações, não podendo influenciar a situação dos estudantes em geral. 

— As tratativas acordadas restringem-se aos envolvidos que aderiram ao processo, não tendo o condão de vincular os candidatos que se submeteram ao Enem — explicou.

A liberação, porém, poderá ser novamente interrompida nesta sexta-feira, quando será julgada o recurso do Inep e da AGU contra outra decisão judicial de Bagé, que dá a outro estudante os mesmos direitos de Thanisa. Outro relator será destacado para julgar o caso.

Apesar de assegurar o andamento do Sisu, o juiz manteve a parte da liminar que garante à estudante ver a prova de redação do Enem e lhe dá o direito de recorrer caso não concorde com a nota obtida. O magistrado também determinou que o Inep dê a ela o direito de escolha prévia de duas instituições de ensino superior de sua preferência, com indicação de ordem de prioridade, e reserve as vagas.

O ministro da Educação, Aloízio Mercadante, mostrou otimismo para reverter as decisões. Segundo ele, a Justiça tem dado provimento aos recursos "quando são necessários".

— Não há a menor possibilidade de nós rediscutirmos 4,17 milhões de redações no prazo que nós precisamos fazer a matrícula. É impraticável operacionalmente. Corrigir já foi um trabalho, imagina corrigir 4,2 milhões. Então, não há como fazer esse processo. Por isso que esse debate tem que ser feito para fins pedagógicos — disse.

Mercadante afirmou, ainda, que espera que “tudo termine com toda a tranqüilidade”, alegando que, depois, os alunos terão acesso à prova poderá ser feito um debate para aprimorar o Enem.

Estudante tem acesso à correção

O Inep concedeu nesta quinta-feira vistas da prova e do espelho de correção da redação do Enem a uma estudante gaúcha. A liminar havia sido concedida pelo juiz de plantão, Bruno Ribas. Na segunda-feira, a Justiça definiu prazo de 24 horas para que o instituto comprovasse o cumprimento da decisão.

 


*Colaborou Guilherme Mazui

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