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 | 25/09/2006 16h47min

Clubes não precisarão prestar contas da Timemania ao TCU

Times que não tiverem dívidas com a União receberão os recursos da loteria em espécie

A loteria Timemania será lançada no ano que vem pela Caixa Econômica Federal e terá os escudos dos clubes das três divisões do futebol brasileiro para o apostador escolher. Um percentual do que for arrecadado será destinado para quitar as dívidas fiscais das equipes com o Governo Federal. Entretanto, os times não vão precisar prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU) caso recebam, em espécie, recursos da loteria.

De acordo com o projeto de lei aprovado no Congresso Nacional neste mês, os clubes que não têm dívidas com a União vão receber sua parcela em dinheiro vivo. Mas mesmo assim, o uso desse recurso não estará sob o rigoroso controle do TCU. Quem confirma é o ministro do Esporte, Orlando Silva Júnior, segundo informações do site GloboEsporte.com.

– Essa auditoria do TCU não está prevista no texto da lei. Foi bom se levantar esse tema, pois isso não foi discutido em nenhum momento – diz Silva Júnior, ao ser questionado sobre o tema, no 2º Fórum Internacional de Marketing Esportivo de Resultados, realizado em um hotel da zona sul do Rio nesta segunda.

O Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e o Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB), que desde 2002 recebem o valor de 2% do montante arrecadado pelas loterias federais, de acordo com a Lei Agnelo/Piva, têm que prestar contas dos gastos anualmente ao TCU. O tribunal faz um controle rigoroso do uso dos recursos, que exigem um plano de ação para ser liberado e até licitação para a aquisição de bens e materiais. Sem a exigência dessa prestação de contas ao TCU, os dirigentes dos clubes que venham a receber dinheiro da Timemania poderão utilizar os recursos da forma que quiserem.

Perguntado a razão da diferença do tratamento entre a Lei Agnelo/Piva e a Timemania, já que as duas envolvem o repasse de verba pública, Silva Júnior disse que a situação é um pouco diferente.

– No caso do COB e do CPB, é um repasse por meio da lei. No caso da Timemania, os clubes estão entrando com suas marcas, os escudos, que não acontece com o COB. Acho que foi por isso que não entra na fiscalização do TCU – declarou o ministro, sem passar muita segurança sobre o assunto.

Após ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Timemania está sendo regulamentada pela Caixa Econômica, ou seja, estão sendo determinados algumas questões sobre a loteria, como por exemplo, quanto cada clube vai receber. Silva Júnior afirmou que a questão da fiscalização pelo TCU poderá ser revista e incluída nessa regulamentação.

– Isso pode ser feito. Vamos discutir essa prestação de contas na regulamentação da lei. Mas o importante é que haja uma transparência maior no uso de todos os recursos dos clubes, não só os da Timemania. Isso é o que falta nos clubes brasileiros – destacou o ministro.

 
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