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 | 01/06/2007 17h57min

MPF aceita denúncia contra pilotos e controladores de vôo

Magistrado acatou tese de que os crimes não estão previstos no Código Militar

O juiz federal Murilo Mendes, da Vara Única de Sinop, recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) referente à tragédia do Vôo 1907 da empresa Gol. O MPF denunciou os pilotos norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, além de quatro controladores de vôo do Cindacta-1 em Brasília pelo acidente envolvendo o jato Legacy e o Boeing da Gol.

O acidente aconteceu no dia 29 de setembro do ano passado e matou 154 pessoas que estavam no avião da Gol.

Mendes acatou a tese de que os crimes não estão previstos no Código Militar e que os seis devem ser julgados com base no Código Penal. Isto porque, no entendimento do juiz, o crime seria 'militar' se as aeronaves estivessem 'sob a guarda, proteção ou requisição militar', o que não aconteceu.

– Não há portanto, como se acolher a tese - sustentada no inquérito pelo ilustre Delegado da Polícia Federal que esteve à frente das investigações - de que o julgamento dos controladores de vôo pela Justiça Militar estaria autorizado no Código Penal Militar – disse.

No dia 25 de maio, o procurador da República em Mato Grosso Thiago Lemos de Andrade apresentou a denúncia contra os doi pilotos americanos e os quatro controladores. Para o MPF, a imprudência e negligência de controladores de vôo e pilotos teriam causado o choque das duas aeronaves em pleno vôo.

Os seis foram denunciados pelo crime de 'expor a perigo aeronave própria ou alheia', previsto no código penal. Para um dos controladores, Jomarcelo Fernandes dos Santos, o crime foi tipificado como doloso. Já para Lucivando Tibúrcio de Alencar, Leandro José Santos de Barros e Felipe Santos dos Reis, e os dois americanos, o crime foi considerado culposo (sem intenção).

– Entendi que a conduta de Jomarcelo foi dolosa. Ele teve a consciência para colocar em risco a aeronave – disse o procurador, acrescentando que Jomarcelo sabia que o avião estava em altitude imprópria.

Pilotos americanos serão intimados para interrogatório

Murilo Mendes ressaltou na decisão que o caso é inédito e que não há precedentes no país. Ele designou os interrogatórios dos acusados Joseph Lepore e Jan Paul Paladino para as 14h do dia 27 de agosto. A oitiva dos dois norte-americanos será no Brasil. Os interrogatórios dos controladores de vôo serão realizados no dia 28 de agosto.

De acordo com a Justiça Federal, a citação e intimação dos pilotos norte-americanos devem ser realizadas em conformidade com as normas previstas no Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT), assinado pelos governos do Brasil e dos Estados Unidos. Os autos do processo serão traduzidos para inglês e depois remetidos ao Ministério da Justiça, que será responsável pela citação dos pilotos do Legacy.

O procurador disse que o acidente foi causado por uma série de fatores. Ele explicou que as seis pessoas denunciadas tiveram atitudes importantes que levaram ao choque entre as aeronaves.

– Se cada um não tivesse cometido erro, o crime não teria ocorrido. Não há um motivo único, mas uma combinação de várias falhas, várias condutas irregulares – disse.

Thiago de Andrade ressaltou que o sargento da Aeronáutica Jomarcelo era responsável por monitorar o jato Legacy. Ele teria visto, no radar, que a aeronave estava em uma altitude diferente da estipulada no plano de vôo, mas não entrou em contato com a aeronave para que ela mudasse de altitude.

Além disso, Jomarcelo teria passado o comando para outro controlador sem avisar da irregularidade, dando a entender que a situação era normal e que o Legacy seguia o traçado sem problemas. Jomarcelo, ainda de acordo com a denúncia, teria notado que o transponder da aeronave estava desligado e também não teria tomado medidas para corrigir a falha.

A pena prevista para o crime culposo é de um a três anos de prisão, com possibilidade de aumento de um terço da pena por 'inobservância de regra técnica' e acréscimo de mais metade da pena em caso de mortes ou lesões. Já para a tipificação de doloso, a pena pode variar de 8 a 24 anos.

AGÊNCIA O GLOBO
 

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