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 | 28/09/2006 10h20min

PF, MP e Justiça divergem sobre prisão de suspeitos do caso dossiê

Racha entre os investigadores ocorre porque a lei proíbe prisões até quarta

Polícia Federal, Ministério Público e Justiça divergem sobre a ordem de prisão preventiva dos seis supostos envolvidos no Dossiê Cuiabá: o empresário Valdebran Padilha e o policial aposentado Gedimar Passos e os petistas Jorge Lorenzetti, Oswaldo Bargas, Expedito Veloso e Freud Godoy. A prisão foi decretada por uma juíza plantonista a pedido do procurador da República Mário Lúcio Avelar, de Cuiabá.

Ontem, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, em entrevista ao Jornal da Record, que acredita haver uma "jogada política" no pedido de prisão contra os seis.

– As pessoas já prestaram depoimento na Polícia Federal, já cumpriram o que manda a lei e estão aguardando o julgamento. A impressão que tenho é a de que há uma jogada política nesse pedaço aí – disse.

O racha entre os investigadores ocorre porque a lei eleitoral proíbe prisões (exceto em flagrante delito) até a zero hora da próxima quarta-feira. Tudo indica que os suspeitos se apresentarão, ficarão detidos algumas horas e impetrarão habeas corpus para tentar sair em liberdade.

O condutor do inquérito sobre o dossiê, delegado federal Diógenes Curado, chamou a decretação das prisões de "estupidez". 

– A decisão vai ficar em aberto uma semana e dará tempo aos suspeitos de fazerem o que quiserem com as provas – justificou.

O procurador Mário Avelar disse que existe uma investigação para a qual era conveniente pedir a prisão e o pedido foi feito. Ontem, o presidente do PT, Ricardo Berzoini, protocolou no Conselho Nacional do Ministério Público reclamação contra Avelar. Na ação, o PT pediu a abertura procedimento administrativo e disciplinar contra o procurador, acusando-o de "abuso" e "arbitrariedade".

A juíza plantonista que decretou as prisões, Adverci Mendes de Abreu, disse que mandou prender para garantir que os suspeitos comparecessem às audiências. Procurada por ZH, não quis comentar o despacho alegando que o processo corre em segredo de Justiça.

ZERO HORA
 

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