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 | 03/12/2007 12h21min

Procon recomenda cautela na adesão à TV Digital

Órgão de proteção ao consumidor dá dicas de como escolher o novo aparelho

A Fundação Procon-SP recomenda cautela aos consumidores que pretendem comprar ou trocar televisores durante as festas de fim de ano. Pesquisa é palavra de ordem, pois, nesta época, é grande a quantidade de ofertas que costumam ser divulgadas.

Além da variação de preço, o consumidor deve estar atento à transição do modelo de televisão analógica para o sistema digital. É importante esclarecer que transmissão digital só está em vigor na cidade de São Paulo. Contudo, mesmo em São Paulo, o sinal enviado atualmente pelas emissoras no modelo analógico só será banido em 2016. Ou seja, até lá o consumidor terá tempo para pesquisar e escolher a melhor alternativa.

Opções  

São três as opções para quem quer obter o sinal digital. A primeira é a compra de um televisor que já contém o conversor. Essa alternativa requer muita pesquisa porque os aparelhos foram lançados recentemente e são considerados novidades no mercado.

A segunda opção é adquirir um conversor, o chamado "set-top box". O preço do produto gira em torno de R$ 500. Nesse caso, o consumidor deve ter em mente que, caso compre uma televisão nova nos próximos meses, terá de arcar com um custo adicional pelo conversor.

TV por assinatura

Por último, estão os assinantes de televisão por assinatura. O consumidor deve consultar sua operadora de TV por assinatura para saber qual o equipamento necessário para aderir à nova tecnologia. Algumas já disponibilizam a transmissão digital.

Na hora da compra, é importante comparar a qualidade da imagem nos locais de comercialização, verificando se o que está sendo transmitido é DVD, TV por assinatura ou sinal aberto. O consumidor também deve ter em mente a necessidade de recursos, potência de saída, peso, consumo de energia, material de revestimento, facilidade de operação e rede de assistência técnica autorizada dada pelo fabricante.

Precauções

Antes de escolher o modelo, o consumidor deve ler atentamente o manual e avaliar as vantagens e desvantagens de cada tipo de aparelho, além de verificar o tempo de garantia contratual. Depois da compra, é necessário observar cuidadosamente as instruções de execução, uso e limpeza contidas no manual. Outro cuidado é quanto aos modelos de conversores que estarão disponíveis no mercado, pois, em alguns casos, mesmo com um de alta qualidade a imagem não atingirá o máximo que o sistema poderia oferecer devido às limitações da TV.

Proteção ao consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao comprador, no caso de defeitos, a troca do produto, devolução da quantia paga, atualizada monetariamente, ou abatimento proporcional do preço. O código também assegura o direito quando se trata de uma televisão importada adquirida no Brasil por meio de um importador legalmente estabelecido.

Além disso, o consumidor tem direito à nota fiscal, manual de instruções em português, relação de assistência técnica autorizada e garantia legal de 90 dias. Havendo garantia contratual, oferecida pelo fabricante, deverá ser fornecido termo explicativo, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercida, e os ônus a cargo do consumidor.

Agência Estado

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