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 | 02/10/2008 11h54min

STJD analisará críticas de André Krieger

Dirigente do Grêmio pode ser denunciado no artigo 188

As críticas do assesor de futebol do Grêmio, André Krieger, ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), não devem passar em branco pelo Tribunal. A Procuradoria já está ciente das declarações e afirmou que vai analisar o que foi veiculado na imprensa para então pedir esclarecimentos ao dirigente. As informações são do site da Justiça Desportiva.

O dirigente gremista reclamou da absolvição do meia Diego Souza, do Palmeiras, na última terça-feira, dia 30 de setembro.

– Quando eu fui suspenso, o departamento jurídico do Grêmio entrou com uma medida de suspensão da pena e obteve despacho 60 dias depois, quando eu já havia cumprido integralmente a mesma. Não dá para dar muita credibilidade a um tribunal que se propõe a fazer justiça, mas trata os clubes de forma desigual – disse.

Caso a Procuradoria entenda que é cabível uma denúncia em relação às declarações do dirigente, André Krieger poderá responder ao artigo 188 parágrafo único do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra membros do Conselho Nacional de Esporte (CNE); dos poderes das entidades desportivas ou da Justiça Desportiva, e contra árbitro ou auxiliar em razão de suas atribuições, ou ameaçá-los. Parágrafo único. Quando a manifestação for feita por meio da imprensa, rádio, televisão, internet ou qualquer meio eletrônico, a pena será de 60 a 360 dias.)

O assessor de futebol já sentou no banco de réus do STJD. Krieger foi suspenso após reclamar da arbitragem na partida em que o Grêmio venceu o Fluminense, por 2 a 1, no Olímpico, pela quinta rodada do Campeonato Brasileiro da Série A, no dia 8 de junho. Ele entrou com recurso que foi julgado quando já havia cumprido a pena, mas, mesmo assim, o Pleno do STJD manteve os 30 dias de suspensão. O dirigente respondeu pelo artigo 188.

 
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