clicRBS
Nova busca - outros

Notícias

 | 05/10/2006 19h04min

TSE reconhece fusão de partidos como forma de superar cláusula

Presidente voltou atrás porque a lei não estipula prazo para as associações

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, disse nesta quinta que é viável a fusão dos partidos para superar a cláusula de barreira. Antes, por ocasião da incorporação do PAN ao PTB, como forma de vencer a cláusula, Marco Aurélio havia dito que a medida só seria válida para as próximas eleições, e não como forma de burlar a lei já existente.

– Pelo teor do artigo 29, parágrafo 6º, da Lei dos Partidos Políticos, é viável a fusão ou incorporação dos partidos para alcançar-se os votos necessários ao funcionamento parlamentar – afirmou, voltando atrás.

Segundo esclarecimento do TSE ao clicRBS, o presidente mudou o discurso porque a lei não especifica um prazo para as associações.

De acordo com esse dispositivo legal, havendo fusão ou incorporação de partidos, os votos obtidos por eles, na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, devem ser somados para efeito do funcionamento parlamentar, nos termos do artigo 13, da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.

De acordo com o site G1, o presidente do PTB, Roberto Jefferson, se queixou do posionamento incial do TSE, antes da retificação de Marco Aurélio.

– O presidente do TSE deve ter esquecido que houve no passado fatos semelhantes. Estamos dando um passo para consolidar o partido, nessa hora de insegurança jurídica – afirmou o deputado cassado, recentemente reconduzido à direção do PTB.

O artigo 29 da Lei dos Partidos Políticos autoriza a fusão ou incorporação de dois ou mais partidos, um ao outro, por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação. Para isso, os órgãos de direção dos partidos devem elaborar projetos comuns de estatuto e programas.

A existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.

TSE
 
SHOPPING
  • Sem registros
Compare ofertas de produtos na Internet

Grupo RBS  Dúvidas Frequentes | Fale Conosco | Anuncie | Trabalhe no Grupo RBS - © 2008 clicRBS.com.br • Todos os direitos reservados.