| 12/07/2009 21h28min
O “jabuti” incluído na Medida Provisória 462 que permitiria a dispensa de licença ambiental para a polêmica BR 319 foi modificado pelo relator da MP, o líder do PR, deputado Sandro Mabel (GO). A informação é do site Congresso em Foco.
Segundo a página jornalística, o relator decidiu excluir da lista de dispensa as rodovias da Amazônia Legal por pressão de ambientalistas. A BR 319 vem causando embates entre os ministros do Meio Ambiente, Carlos Minc, e dos Transportes, Alfredo Nascimento.
No artigo que trata sobre a dispensa de licenciamento ambiental para obras de pavimentação e ampliação em rodovias federais, o relator acrescentou um parágrafo em que afirma que o dispositivo “não se aplica a obras de rodovias localizadas na Amazônia Legal”. A MP 462 trata sobre a prestação de apoio financeiro da União aos municípios, mas várias emendas que não condizem com o assunto foram incluídas de carona na medida.
Na prática, a inclusão dessa restrição para rodovias na Amazônia Legal dificultará os planos de parte do governo que quer agilizar as obras na BR 319, rodovia federal que liga Manaus a Porto Velho. A restauração e pavimentação dessa rodovia é considerada uma das prioridades do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), com prazo para entrega em 2011.
De acordo com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), todas as rodovias em implantação ou com obras de adequação da capacidade na Amazônia Legal têm processo complexo do licenciamento, algumas em licenciamento e em obras e outras aguardando a licença de instalação. A BR 319/AM está aguardando a obtenção da licença prévia.
Em nota, o departamento defende ainda que a reivindicação do DNIT trata de obras rigorosamente nas faixas de domínio e resume-se a um licenciamento simplificado e com prazo determinado.
Segundo o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o parecer do DNIT tem falhas graves no diagnóstico dos impactos ambientais que serão causados. O Ibama considera o empreendimento “inviável ambientalmente”.