| 12/03/2008 19h28min
O desembargador José Eugênio Tedesco, do Tribunal de Justiça (TJ) do RS, não aceitou na tarde desta quarta-feira o pedido liminar em habeas corpus dos dois advogados em favor do ex-presidente do órgão Carlos Ubiratan dos Santos, que pretendia não prestar compromisso como testemunha no seu depoimento a CPI do Detran, na próxima segunda-feira.
Os advogados alegam que Ubiratan foi convocado a depor perante a comissão e que nessa situação, cidadãos podem ter seus direitos e garantias fundamentais violados em razão de atos de abuso de poder. Eles pediram que Ubiratan seja desobrigado de prestar compromisso como testemunha e que deixe de ser preso quando permanecer em silêncio por perigo de auto-incriminação.
Decisão
Para Tedesco, "a concessão de habeas corpus preventivo exige séria ameaça à liberdade de ir e vir, demandando, desse modo, a demonstração de atos concretos de possível constrangimento ilegal a serem
cometidos".
"No caso", continua o desembargador,
Ubiratan "foi convocado a depor na referida CPI e pretende, de antemão, ver assegurado, entre outros, seu direito ao silêncio e a não auto-incriminação, presumindo violência a ser praticada pela comissão investigatória".
Tedesco considera que o habeas corpus não traz "qualquer elemento que evidencie a possibilidade de que tais garantias, constitucionalmente previstas, diga-se de passagem, venham a ser violadas".
Com isso, o habeas corpus continuará a tramitar no órgão especial do TJ até o julgamento de mérito. As informações são da assessoria de imprensa do TJ.
ZEROHORA.COM
Ubiratan pretendia não prestar compromisso como testemunha no seu depoimento a CPI do Detran, na segunda-feira
Foto:
Arivaldo Chaves