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 | 14/01/2008 20h40min

ANP poderá fiscalizar cadeia produtiva dos biocombustíveis

Projeto prevê instalação de medidores de vazão em usinasA

Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 1552/07, do deputado Roberto Santiago (PV-SP), que dá poderes à Agência Nacional do Petróleo (ANP) para fiscalizar todas as etapas da cadeia produtiva dos biocombustíveis (produção, importação, exportação, armazenagem, estocagem, revenda e certificação).

O projeto altera a Lei 9.847/99, que regulamenta a atividade de fiscalização sobre os derivados de petróleo. Ela foi modificada em 2005 pela Lei 11.097 para submeter o biodiesel ao mesmo rigor. Nenhuma das duas normas, porém, trata da atuação sobre a indústria do álcool etílico. Para suprir essa falha, o deputado propõe que todo o setor de biocombustível seja colocado sob a alçada da agência reguladora.

O projeto também obriga as usinas de biocombustíveis a instalar medidores de vazão do volume produzido. Esses medidores permitem o controle da quantidade de combustível produzido e já são usados na cadeia do biodiesel, coibindo o desvio e a fraude nos combustíveis, além da sonegação de impostos. É com base nas informações geradas pelos medidores que a Receita Federal do Brasil e as secretarias estaduais da Fazenda determinam os impostos devidos pelas usinas.

Segundo o projeto, em caso de falha no equipamento a usina deve interromper a produção do biocombustível e informar o problema, em até 24 horas, à unidade mais próxima da Receita Federal. O produtor de médio e grande porte que descumprir a norma poderá receber uma multa equivalente ao valor comercial do combustível produzido durante a inoperância do medidor, que não pode ser inferior a R$ 5 mil. A multa será acrescida de R$ 5 mil caso a usina deixe de comunicar o problema à Receita.

A exigência de interromper a produção em caso de falha do medidor de vazão não será aplicada aos produtores de pequeno porte, desde que eles registrem o volume de produção em outro meio (que o projeto não especifica). O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

AGÊNCIA CÂMARA

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