| 12/04/2002 00h04min
O departamento jurídico do Figueirense ainda digeria a derrota na justiça quando uma informação nova entrou no caso. Segundo os estatutos da Fifa, não é possível anular o resultado de uma partida, justamente o que o Tribunal Pleno fez nesta quinta-feira, 11 de abril. O clube catarinense foi enquadrado no artigo 299 do Código Brasileiro Disciplinar do Futebol (CBDF), que prevê perda dos pontos, além de parte da renda, interdição do estádio e multa.
Nessa situação, mantido o resultado, mas sem os três pontos da vitória, o alvinegro ainda ficaria na frente do Caxias no quadrangular final da Série B pelo saldo de gols, garantindo a vaga na Série A. Mas os auditores, numa decisão surpreendente, anularam também o placar e o gol de Abimael.
A alternativa do alvinegro, portanto, é tentar anular o julgamento de ontem. O jurista catarinense Marcílio Ramos Krieger, um dos maiores especialistas em direito desportivo do país, explica o caminho para a salvação.
– O Figueirense deve aguardar o resultado final da votação, o acórdão, e aí tem duas opções: recorrer ao próprio STJD, com um embargo de declaração, ou ir à Justiça Comum, tentando anular o julgamento, por ferir os dispositivos do CBDF e da própria Lei Pelé – disse Marcílio.
Independentemente da atitude que a diretoria do Figueirense vá adotar, o presidente da FCF já resolveu arregaçar as mangas. Nesta sexta-feira, Delfim Peixoto Filho deve ir à sede da CBF na tentativa de interceder junto à Fifa para alterar o rumo que o episódio tomou.