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A Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social está modificando a forma de entrega do seguro-desemprego. Vai funcionar assim: quando o trabalhador solicitar o seguro, automaticamente o sistema vai indicar opções com vagas de emprego compatível com o perfil do candidato. Haverá entrevistas de emprego para a vaga e, se for compatível, o trabalhador já pode começar no novo emprego. Se houver uma recusa do candidato em relação à oportunidade, ele deve apresentar uma justificava plausível para, então, se habilitar a receber o seguro-desemprego.
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Segundo a Secretaria do Trabalho, a medida é estimular o trabalhador a procurar um novo emprego e não depender apenas do seguro. “Não queremos que seja nada obrigatório, mas que seja uma mudança cultural. Muita gente entra em um emprego, depois sai e pega o seguro; aí só volta depois de seis meses. Em Curitiba temos mais de seis mil vagas disponíveis, com bons salários e vagas”, conta Suelen Rodrigues, da assessoria de comunicação da Secretaria.
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Por enquanto, o projeto é piloto na agência do trabalhador de Curitiba. Futuramente, a medida vai ser praticada em outras agências do estado.
Tabela do seguro-desemprego sofre alterações
Valores do benefício ficam entre R$ 540 e R$ 1.010,34 Com o aumento do salário-mínimo a partir de 1º de janeiro para R$ 540, a tabela do seguro-desemprego, aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), também sofreu alterações. O valor do benefício passa a figurar entre R$ 540 e R$ 1.010,34. A tabela pode ser obtida no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
O seguro é pago com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador. O número de parcelas, que varia de acordo com o tempo trabalhado, pode ser de no mínimo três e no máximo cinco meses.
Serão três parcelas se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses; quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses; cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores demitidos sem justa causa, o pescador artesanal e o doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
O trabalhador pode requerer o benefício a partir do sétimo até 120º dia após a demissão sem justa causa. Para tanto, deve procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Gerências do Trabalho, Sines, ou postos/sindicatos conveniados ao MTE. Os recursos são do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).
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