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Começa a declaração do Imposto de Renda 2011

Contribuintes podem declarar até 29 de abril

Começou no dia 1º de março, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2011. Para quem tem restituição a receber e deseja evitar ficar no fim da fila, é bom preparar logo a papelada. Os idosos têm preferência no primeiro lote. O prazo de entrega, sem multa, vai até o dia 29 de abril

A ausência de papel — o formulário não será mais aceito — para fazer a declaração é uma das novidades já anunciadas pela Receita Federal. A prestação de contas com o Leão, agora, serão feitas somente pela internet ou disquete.

>>Contadores em Curitiba

Os contribuintes também devem ficar atentos às despesas médicas, porque a Receita dará especial atenção ao assunto e fará o cruzamento eletrônico das informações para detectar fraudes.

Quem declara

Está obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2011 o contribuinte que no ano-base de 2010: 
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. 
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 112.436,25 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010.
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda que incide sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias do contrato de venda

Está dispensado da declaração:
- A pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge e não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade e desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil
- A pessoa física que, embora se enquadre nas hipóteses de obrigatoriedade, conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua

Declaração de isento:
- Desde 2008, não existe mais a declaração de isento

Fonte: Diário Catarinense

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