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Isenção para produtos de uso pessoal trazidos do exterior já está valendo

Portaria acaba com a necessidade de declaração para a saída temporária de bens do Brasil

A nova regra da Receita Federal que permite ao turista brasileiro trazer do exterior bens considerados de uso pessoal sem pagar impostos valerá a partir de 1º de outubro, então antes de ir ao aeroporto e olhar o monitor com os horários do seu voo dê uma olhada nas novas normas.

A portaria também acaba com a necessidade de declaração para a saída temporária de bens de uso pessoal, mas o viajante terá que comprovar com a nota fiscal ou com um documento de importação que é dono do bem.

Segundo o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais, Fausto Vieira Coutinho, um grau de subjetividade sempre vai existir por parte do fiscal da aduana na hora em que estiver examinando a bagagem do viajante. Com a nova regra, a Receita espera reduzir as filas de fiscalização do turista brasileiro e, assim, ter um maior controle sobre os contrabandistas.

Os viajantes com bens que não forem classificados como de uso pessoal, mas sim bagagem, têm isenção de impostos até o limite de US$ 500 para via marítima ou aérea e US$ 300 para via terrestre, fluvial e lacustre. Acima desses valores, os turistas brasileiros serão obrigados a pagar o imposto de importação.

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Coutinho exemplificou uma situação em que o bem será considerado de uso pessoal pela Receita: se o viajante tem na bagagem um relógio de pulso e, portanto, com direito à isenção, poderá comprar três outros relógios idênticos sem que esses sejam considerados de destinação comercial. Se os objetos tiverem dentro da cota de US$ 500 não serão tributados, mas a compra que ultrapassar esse valor será tributada.

A portaria também regulamenta a posse de bebidas e tabaco. O viajante pode trazer, no máximo, 12 litros de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarro com 20 unidades cada um, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo.

A Receita Federal liberou de impostos a compra de até 20 unidades de pequenos presentes que custem menos de US$ 10, mas desde que não haja mais de dez unidades idênticas.

E-readers Sem Imposto, veja as regras

O turista brasileiro que quiser trazer do exterior um e-reader (leitor de livros eletrônicos) poderá fazê-lo sem precisar pagar impostos nem recorrer à Justiça. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União. Pela decisão, bens considerados de uso pessoal estão isentos de tributos, exceto computadores pessoais e filmadoras.Consultada, a Receita Federal informou que os leitores eletrônicos poderão ser considerados de uso pessoal desde que não agreguem dispositivos que deixem o equipamento com a mesma configuração de um computador.

Para ficar claro, o que entende-se por "bagagem" ?


A bagagem é constituída pelo conjunto de bens novos ou usados que um viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, possa destinar para seu uso ou consumo pessoal, bem como para presentear, sempre que pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais.

Exemplos: roupas, calçados, óculos, perfumes, relógio, máquina fotográfica, telefone celular, brinquedos, aparelhos eletrônicos, utensílios domésticos, objetos de decoração, equipamentos para a prática de esportes ou para atividades profissionais, entre outros. Ou seja, sim você pode trazer aquele Iphone mas não, você não pode trazer aquele notebook, salvo é claro casos que estejam dentro da cota de $500 (aéreo) e ou mediante pagamento de impostos.

AGÊNCIA BRASIL / CLIC RBS / HAGAH PARANÁ / RECEITA FEDERAL

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