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O transporte de substâncias líquidas na bagagem de mão, por passageiros de vôos internacionais, está sujeita a limitações desde o ano de 2007. As medidas foram tomadas devido ao ataque terrorista aos Estados Unidos em 11 de setembro. As regras, constante na Resolução Nº 7 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), de 28 de fevereiro de 2007, inclui também o transporte de gel, pasta, creme, aerosol e similares.
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A resolução da Anac, que atende a uma determinação da Organização Internacional de Aviação Civil (OACI), prevê que líquidos, gel, pasta, creme, aerosol e similares deverão ser colocados em embalagem plástica transparente, vedada, com capacidade máxima de 1 litro e não excedendo a dimensão de 20×20 centímetros. Líquidos em frascos acima de 100 mililitros não podem ser transportados na bagagem de mão, mesmo se o frasco estiver parcialmente cheio.
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A Infraero, como responsável pela administração de 35 aeroportos internacionais é a principal responsável pelo cumprimento dos termos da resolução nos canais de inspeção de passageiros para o embarque em voos internacionais. As empresas aéreas e agências de viagens também são responsáveis pela fiscalização da metodologia para transporte de líquidos na bagagem de mão aos passageiros na aquisição da passagem, assim como durante os procedimentos de despacho das bagagens.
Bebidas ou líquidos adquiridos nas lojas Duty-Free que estão localizadas após a área de checagem de segurança estão liberados desta proibição e podem ser transportados na bagagem de mão. No entanto, caso seu vôo tenha uma conexão nos EUA ou na Europa as autoridades locais podem proibir o transporte destes produtos como bagagem de mão e confiscá-los. Consulte a sua companhia áerea antes de efetuar a sua compra.
Passageiros que tem o Japão como destino final podem trazer consigo na bagagem de mão bebidas alcólicas, cosméticos, perfumes e outros líquidos adquiridos nas lojas Duty-Free dos aeroportos de origem depois de cumpridos os procedimentos de segurança destes locais. No entanto, passageiros em trânsito pelo Japão terão estes itens confiscados nos pontos de checagem de segurança dos aeroportos japoneses.
FONTE: Assessoria de Imprensa - Aviação Brasil
Deverão ser colocados em embalagem plástica transparente, vedada, com capacidade máxima de 1 litro e não excedendo a dimensão de 20×20 centímetros
Foto:
Divulgação/Aviação Brasil
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