Tudo sobre as principais vagas de emprego no Rio Grande do Sul, cursos, concursos e educação. Fique por dentro das novidades sobre a educação e conheça os novos concursos e cursos espalhados no Rio Grande do Sul e na sua região.
As construtoras não podem cobrar juros de parcelas do imóvel adquirido ainda na planta. A decisão, por unanimidade, é dos ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e está em consonância com o Código de Defesa do Consumidor, que considera nulas as cláusulas abusivas.
>> Você tem dúvidas na hora de comprar sua casa própria? Pergunte para a gente!
Segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, durante a obra é a construtora que lança mão do dinheiro do comprador sem que ele possa sequer usar o imóvel, o que torna a cobrança de juros “descabida”. O ministro ainda lembrou que todos os custos da obra – inclusive de financiamento realizado pela construtora – devem estar embutidos no preço do imóvel.
>> Lista de construtoras em Curitiba e RMC!
No caso analisado pelos ministros, uma consumidora da Paraíba foi obrigada por contrato a pagar juros de 1% ao mês sobre parcelas anteriores ao recebimento do imóvel. Ela entrou na Justiça pedindo a revisão do contrato e a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, ganhando em todas as instâncias. A construtora recorreu ao STJ, sem sucesso.
Compartilhar Agência Brasil
O ministro ainda lembrou que todos os custos da obra – inclusive de financiamento realizado pela construtora – devem estar embutidos no preço do imóvel
Foto:
Divulgação/hagah
Mapa do Site | Dúvidas Frequentes | Fale com o hagah | Anuncie
© 2006 - 2013 hagah.com.br
Todos os direitos reservados
Grupo RBS