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Nós já escrevemos sobre casamento religioso, então vamos dar espaço para o casamento de forma legal, perante a Lei. Mas você conhece os passos casar no Civil?
Não é preciso se assustar com o que é solicitado. Já vá ao cartório com muita antecedência (mais de três meses é o ideal) para agendar a data. Até lá ou bem antes, que seria melhor para evitar qualquer problema, já tenha em mãos a certidão de nascimento - melhor se conseguir uma cópia atualizada -, a identidade ou outro documento com o mesmo valor. .
É preciso também ter um comprovante de residência dos noivos e de seus pais também, assim como de duas testemunhas maiores de idade que confirmem conhecê-los e que não há nada que impeça o matrimônio.
Para quem é viúvo, a certidão de óbito do cônjuge precisa estar anexado também, e para a turma dos divorciados – ou aqueles com casamento anulado - a sentença que comprove a anulação ou o divórcio.
Regimes
Já escolha o melhor regime. São três tipos no total:
- Comunhão Parcial: Todos os bens adquiridos por cada um dos noivos antes do casamento não são comuns. Já os que forem adquiridos depois do casamento pertencem aos dois.
- Separação: Tudo o que for adquirido tanto antes quanto depois do casamento pertence apenas a cada uma das partes;
- Comunhão Universal: Tudo o que for adquirido (antes ou durante o casamento) são do casal, sem conversa!
Tem ainda o dotal, que é aplicado quando a noiva recebe um dote. Neste caso, os bens que fizerem parte deste “presente” precisam ser descritos com valores e colocados no contrato pré-nupcial.
» Consulte um advogado em caso de dúvidas.
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