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Eleições  | 30/09/2010 19h50min

Liminar do TRE impede veiculação de imagem de Tarso em propaganda da TV

Segundo decisão, "é explorada ao máximo a imagem do candidato da majoritária"

Decisão liminar do juiz auxiliar do TRE-RS, Artur dos Santos e Almeida, condenou a Coligação Unidade Popular pelo Rio Grande, Partido dos Trabalhadores (PT) e Tarso Genro a se absterem de veicular no horário eleitoral gratuito da TV, na noite desta quinta-feira (30), a peça em que o candidato aparece no espaço da proporcional - deputado federal.

"É explorada ao máximo a imagem do candidato da majoritária, apesar de fazer uso do espaço da candidatura proporcional. Esse tipo de desvirtuamento não é tolerado pela Justiça eleitoral", afirmou o juiz em sua sentença, fazendo alusão à utilização indevida que ocorreu no horário eleitoral gratuito na tarde desta quarta-feira.

As informações são do TRE-RS.

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